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Mapa das Lojas do Paraguai (63 KB)Mapa das lojas de Ciudad del Este

Cota

A cota (ou limite de isenção) é o valor total dos bens trazidos do exterior (no caso, o Paraguai) sobre o qual não incide impostos. A cota atualmente é de:

  • US$ 300,00 (trezentos dólares americanos) - por via terrestre
  • US$ 500,00 (quinhentos dólares americanos) - por via aérea ou marítima (no caso do Paraguai, só aérea)

Atenção: a cota da via aérea só é considerada no caso de viagem internacional. Ou seja, se você mora em São Paulo e vai para Foz do Iguaçu de avião, a sua cota será de US$ 300,00 dólares, já que o cruzamente da fronteira se deu por via terrestre. Para usufruir da cota de via aérea, é necessário que se viaje (de avião) do Brasil para alguma cidade do Paraguai (ou qualquer outra do Mercosul).

Observações:

  • O direito à cota de isenção é pessoal e intransferível, não sendo admitida soma ou transferência de cotas entre os viajantes, ainda que membros da mesma família.
  • O viajante somente poderá utilizar a cota de isenção uma vez a cada 30 dias.
  • Menores, acompanhados ou não, também têm direito à cota de isenção e, quando menores de dezoito anos, não poderão trazer bebidas alcoólicas, fumo, cigarros e semelhantes.

Para usufruir da cota, é necessário apresentar a Declaração de Bagagem Acompanhada - DBA.

  • A declaração é individual.
  • O formulário será fornecido pelo transportador ou agência de viagem ou obtido nas Alfândegas.
  • Bens adquiridos em loja franca do local onde a bagagem será examinada pela Alfândega não devem ser relacionados na DBA.

É proibido trazer do exterior (sob penalidade de perdimento):

  • Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados a venda exclusivamente no exterior.
  • Bebidas alcoólicas, fumo, cigarros e semelhantes, quando trazidos por viajante menor de dezoito anos.
  • Substâncias entorpecentes ou drogas.
  • Bens ocultos com o intuito de burlar a fiscalização.

Tributação

O valor excedente à cota de isenção estará sujeito ao pagamento do Imposto de Importação, calculado à alíquota de 50%. Ou seja, se a sua cota é de US$ 300,00 e sua compra foi de US$ 500,00, é necessário pagar imposto sobre US$ 200,00 (= 500 - 300) e, como o imposto é de 50%, deve-se pagar US$ 100,00 (= 200 * 0,5).

O valor do bem será o constante da fatura ou da nota de compra. No caso de falta ou inexatidão destes documentos, o valor da base de cálculo do imposto será estabelecido pela autoridade aduaneira.

Maiores informações: Receita Federal - Aduana

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